domingo, 22 de agosto de 2010

ESCOLA INCLUSIVA

           Atualmente fala-se muito em educação inclusiva. Mas se sabe que as escolas (na grande maioria) não têm profissionais habilitadas para trabalhar com os portadores de necessidades especiais. O que se percebe quando o docente depara-se com um portador de necessidade especial, é um trabalho geralmente de improviso.

A educação escolar significa oferecer aos educandos e portadores de necessidades especiais modos e condições de aprendizagem semelhantes aos demais alunos regulares. Para isso, diversos fatores devem ser levados em conta nos sistemas de ensino, como: formação dos docentes (estes devem ser habilitados), complementações curriculares, preparação da comunidade escolar, espaço físico da escola adequado à necessidade de cada aluno com deficiência e material pedagógico adequado.
           Por exemplo, a inclusão do aluno surdo é um grande desafio que deve ser encarado com muita determinação e envolvimento de todos os que participam do processo: pais, professores, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e demais os participantes da escola. O encaminhamento para as classes regulares deverá ser feito após criteriosa avaliação, para que se possa definir com clareza o grau de maturidade linguístico do aluno.
           A integração com o aluno surdo é mais específica ainda em função das características de sua necessidade. Haja vista que, a língua utilizada por um surdo é diferente da utilizada por outra, pois não há uma padronização, como o Braille para cegos. A libras não é um código universal como Braille, que possibilita uma tradução, mas uma interpretação, quando se procura estabelecer uma correspondência entre duas línguas.
             A inclusão, dos portadores de necessidades especiais está acontecendo a passos lentos e de maneira não muito eficaz em nossas escolas. Sabe-se que é preciso que haja uma mudança considerável, ou seja, um esforço para superar velhos paradigmas e acreditar que o movimento realmente é possível e que os alunos incluídos têm potencial e capacidade de produção. Nesse contexto, a postura do professor é fundamental, pois é dele a função principal.
         Compreender a dinamicidade da rede de apoio é compreender que a sociedade como um todo deve ser inclusiva, e deve partilhar das necessidades que envolvem a construção da escola inclusiva” (CELINA BARTOLOTTI, 2001).

A escola inclusiva é um direito de todos





 






A LEI É PARA SER CUMPRIDA!

                    LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. (LEI DE LIBRAS)
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua de Sinais-Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
       Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais-Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas no Brasil.
        Art. 2º Devo ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas no Brasil.
       Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos da assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
       Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de  Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
 LEI Nº 10.98- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000- DOU DE 20/12/2000 (LEI DE ACESSIBILIDADE).
      ART. 18 O Poder público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em Braille, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.






 

 
       Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Diga não ao preconceito







sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Um primeiro passo na educação inclusiva



A educação inclusiva no Brasil, atualmente, ainda é um grande desafio. Além dos problemas estruturais de algumas escolas, como ausência de rampas para facilitar o acesso de alunos à sala de aula, a dificuldade dos professores em trabalhar com as especialidades de cada estudante é pouco debatida em sua formação.
As práticas de ensino que facilitem o processo de aprendizagem entre professores e alunos com algum tipo de deficiência deve funcionar como uma via de mão dupla.
O professor precisa adequar sua metodologia pedagógica sem atitudes discriminatórias, e contribuir para a ampla prática de inclusão desses alunos em sala de aula. Deve-se respeitar o direito de diversidade e aprendizagem dos estudantes com deficiência, não só em salas de aulas regulares, mas em todos com contextos civis.